O ministro Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (20), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça repercussão geral no recurso de Mariana Ferrer, vítima de suposto estupro em 2020. A análise ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira (27).
Ao apresentar o primeiro – e, até o momento, único – voto, Moraes afirmou que o processo possui “ampla repercussão” política, social e jurídica, devendo gerar uma tese obrigatória para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
“Na presente hipótese é patente a repercussão geral”, registrou o ministro.
Alcance da discussão
O relator propôs que o STF avalie a nulidade de provas produzidas quando, por ação ou omissão de juízes, promotores ou advogados, há desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos sobre crimes sexuais.
No voto, Moraes ressaltou que nenhuma instância da Justiça, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou as denúncias de constrangimento feitas por Ferrer. Durante audiência de instrução realizada por videoconferência em 2020, a influenciadora diz ter sido humilhada pelo advogado de defesa, sem intervenção do magistrado nem do Ministério Público.
Tramitação do caso
O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também barrou recursos aos tribunais superiores. Ferrer, então, apresentou reclamação ao STF alegando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A Primeira Turma acolheu o pedido e enviou o recurso ao plenário, com solicitação de repercussão geral.
Moraes incluiu nos autos a transcrição completa da polêmica audiência, disponível no portal do Supremo.
Repercussões institucionais
Após a divulgação dos vídeos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela audiência. À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que investigaria a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho; não há registro de punição.
O episódio também motivou mudanças legais. Foram aprovadas a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), destinada a proteger vítimas de crimes sexuais durante julgamentos, e a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que pune servidores públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos.
Fonte: Agência Brasil
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