Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (24) o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de 2022. A decisão o torna inelegível por oito anos a partir daquele pleito, impedindo-o de concorrer até 2030.
Cabe recurso contra o resultado.
Renúncia e pretensão eleitoral
Na véspera do julgamento, segunda-feira (23), Castro renunciou ao cargo e se apresentou como pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. Ele deixou o governo dentro do prazo legal de desincompatibilização, que exige afastamento seis meses antes do pleito para quem pretende disputar outro posto.
Acusação
O TSE analisou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o ex-governador. O MPE sustentou que Castro ganhou vantagem eleitoral com contratações temporárias irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), além de descentralizar recursos de projetos sociais para entidades sem vínculo com a administração pública.
Segundo a acusação, a prática permitiu a contratação de 27.665 pessoas, movimentando R$ 248 milhões.
Votação
Formaram a maioria pela condenação os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Votos divergentes
Nunes Marques foi o primeiro a divergir, alegando falta de prova de uso eleitoral das contratações.
“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado”, destacou o ministro.
Em seguida, André Mendonça também votou contra a inelegibilidade, entendendo que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais… não se aplica a sanção de inelegibilidade”, argumentou Mendonça.
Defesa
O advogado Fernando Neves sustentou que o ex-governador apenas sancionou lei da Assembleia Legislativa e editou decreto para regular a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios.
Fonte: Agência Brasil
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