A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a magistrados, promotores e procuradores também abriu espaço para que esses benefícios cheguem a 70% acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Pelo entendimento da Corte, os chamados penduricalhos — verbas indenizatórias que não entram no cálculo do limite remuneratório — ficaram restritos a 35% do teto, o que equivale a R$ 16,2 mil. No mesmo julgamento, porém, os ministros validaram o pagamento da parcela de valorização por tempo de carreira, o auxílio por tempo de serviço (ATS), que também poderá alcançar 35% do teto.
Com a soma dos dois percentuais, um magistrado ou membro do Ministério Público no fim da carreira poderá receber, além do salário-base de R$ 46,3 mil, até R$ 32,5 mil em benefícios. O valor total poderá chegar a R$ 78,8 mil, 70% acima do limite constitucional.
As novas regras passam a valer para a folha salarial de abril. Segundo o STF, a limitação deve gerar economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Fonte: Agência Brasil
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