O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (27) para garantir que a escolha do governador e do vice-governador do Rio de Janeiro ocorra por eleição indireta, com voto secreto dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Por decisão do plenário virtual, os ministros derrubaram parte da liminar assinada pelo ministro Luiz Fux que havia suspendido trechos da lei fluminense sobre o pleito. Com isso, fica afastada a regra que previa votação aberta e nominal, mantendo-se o sigilo do voto.
O STF também fixou prazo de apenas 24 horas para que servidores públicos interessados em concorrer se desliguem de suas funções. A maioria rejeitou, portanto, o período de seis meses determinado por Fux na semana passada.
Votaram pela realização de eleições diretas – ou seja, suplementares, com participação do eleitorado – os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que ficaram vencidos.
Entenda o contexto
Na segunda-feira (23), o então governador eleito do Rio, Cláudio Castro, renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado. O ex-vice-governador Thiago Pampolha também deixara o posto para ingressar no Tribunal de Contas do Estado.
Sem governador nem vice, a sucessão recaiu sobre o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, afastado por decisão do STF e condenado na mesma ação eleitoral que tornou Castro inelegível até 2030. Com isso, o comando interino do Executivo fluminense passou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto de Castro.
Disputa na Alerj
Na quinta-feira (26), o deputado Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Assembleia, mas a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), anulou a votação. Ela entendeu que o processo só poderia começar após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recalcular os votos da eleição de 2022, excluindo a votação de Bacellar. A retotalização está marcada para a próxima terça-feira (31).
Com a decisão do STF desta sexta, a Alerj deverá conduzir a eleição indireta em data ainda a ser definida, obedecendo ao voto secreto e ao prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos.
Fonte: Agência Brasil
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