Termina nesta sexta-feira (3) o período de 30 dias em que parlamentares puderam trocar de partido sem o risco de perder o mandato. A chamada janela de migração partidária é aplicada apenas a cargos conquistados em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais.
O instrumento foi criado após a Reforma Eleitoral de 2015 e ocorre sempre seis meses antes do pleito. Nesse modelo, o cálculo do quociente eleitoral valoriza a legenda mais do que o candidato, razão pela qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o mandato pertença ao partido.
Quem pode e quem não pode mudar
A mudança de sigla fora da janela gera perda de mandato, salvo em duas hipóteses aceitas pelo TSE: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Para presidentes da República, governadores e senadores não há janela, pois esses cargos são disputados em eleições majoritárias.
Balanço no Congresso
No início da semana, o PL apareceu como o maior beneficiado pela janela, somando sete novos deputados e alcançando 94 cadeiras. Já o União perdeu seis parlamentares, passando para 52. Outros oito partidos — PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão — também tiveram alterações em suas bancadas.
Desincompatibilização encerra no sábado
O sábado (4) marca outro prazo decisivo do calendário eleitoral: ocupantes de cargos no Poder Executivo que pretendem disputar outro posto, incluindo ministros de Estado, governadores e prefeitos, devem renunciar até seis meses antes da eleição. A regra busca evitar abuso de poder econômico ou político mediante o uso da máquina pública.
Próximas etapas do calendário
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizarão convenções para definir coligações e escolher candidatos aos cargos em disputa. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
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