A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida na sessão do júri do caso Henry Borel marcada para 25 de maio.
Miriam acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, segundo sua versão, poderiam ter provocado a lesão que resultou na morte da criança em março de 2021. Leniel, por sua vez, deverá depor em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, acusado de ser responsável pela morte do menino.
A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, também será julgada no mesmo processo, acusada de homicídio por omissão, além de tortura e coação.
Em sessão da 7ª Câmara Criminal, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar em 1º de abril autorizando o depoimento de Miriam. O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o pedido da defesa de Jairinho para oitiva da testemunha, considerando a prova irrelevante e impertinente.
O Órgão julgador observou as manifestações contrárias do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, que haviam se posicionado contra a inclusão de Miriam no rol de testemunhas. Apesar disso, o relator manteve a ordem para consolidar a liminar e levar a testemunha ao júri.
O relator fundamentou seu voto na possibilidade de nulidade do julgamento caso a exclusão da testemunha se limitasse à alegação de irrelevância ou impertinência, por entender que tal exclusão poderia configurar cerceamento de defesa, violar a paridade de armas e antecipar juízo que cabe ao Conselho de Sentença.
Adiamento
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e de Monique Medeiros estava marcado para 23 de março, mas foi suspenso após os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonarem o plenário. Segundo o advogado Rodrigo Faucz, a defesa havia solicitado documentos e provas em 12 de agosto de 2025 e recebeu informações parciais, o que impediu a continuidade da sessão.
Com a saída dos defensores, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a sessão no 2º Tribunal do Júri, interrompeu o julgamento e suspendeu os atos.
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