O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que avalia se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.
O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi suspenso em 28 de abril, quando já havia maioria de votos a favor da aplicação da regra previdenciária. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.
A decisão de adiar a conclusão surgiu porque, apesar da maioria formada em relação à aplicação da emenda constitucional, ministros apresentaram divergências sobre outros pontos relevantes do processo. Diante disso, a Corte optou por aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para completar o julgamento. A vaga no STF foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga, mas o nome não foi aprovado pelo Senado ().
O colegiado analisa a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da Previdência aprovada durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. A norma passou a prever que empregados públicos que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completar 75 anos.
Além de discutir a validade da emenda, o STF avaliará se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à sua promulgação e se o desligamento por aposentadoria compulsória dá direito ao pagamento de verbas rescisórias.
O processo que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
Votos
O relator, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela validade da emenda e propôs que o entendimento alcançado seja aplicado em processos semelhantes em tramitação no Judiciário. Mendes também sustentou que a aposentadoria compulsória tem aplicação imediata e que, nesse entendimento, o desligamento não ensejaria o pagamento de verbas rescisórias.
O voto do relator recebeu o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em seguida, cinco ministros registraram divergências. O ministro Flávio Dino também declarou-se favorável à obrigatoriedade da aposentadoria aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve abrir direito ao recebimento de verbas rescisórias; esse posicionamento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça manifestaram entendimento de que a aposentadoria compulsória precisaria ser regulamentada por lei específica.
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