Governo federal congela recursos de plataformas de apostas não autorizadas. Valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública após processo legal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que estabelece o bloqueio administrativo imediato de valores mantidos por plataformas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no país. Depois de congelados pelas instituições financeiras e concluído o processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando as ações de combate ao crime organizado.
O novo dispositivo só foi possível graças à aprovação da Lei Antifacção no Congresso Nacional, que introduziu ferramentas como o perdimento de bens. Na prática, a regulamentação confere mais agilidade ao Ministério da Fazenda e aos órgãos de controle para impedir a circulação de dinheiro de origem ilícita.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações o bloqueio de quase 50 mil endereços eletrônicos ligados a aproximadamente 350 operadores irregulares. Esses agentes utilizavam 37 instituições financeiras, sobretudo fintechs com fiscalização limitada.
“Uma vez que o banco receber a notificação, tem a obrigação legal de congelar todas as contas por onde circulou dinheiro dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, afirmou Durigan em coletiva à imprensa.
O procedimento de bloqueio seguirá um roteiro definido. Ao identificar a exploração sem licença, a SPA lavra um auto de constatação e encaminha, em até 24 horas, a ordem de congelamento às instituições financeiras. Estas devem informar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central será comunicado simultaneamente para monitorar a execução, e o Conselho Monetário Nacional editará resolução com os detalhes operacionais.
Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, assumirá os processos administrativos, garantindo contraditório e ampla defesa. Concluído o processo e declarada a perda dos bens, os autos seguem para a Advocacia-Geral da União, que ajuizará a ação judicial correspondente. Somente após decisão definitiva os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial e, posteriormente, enviados ao fundo de segurança.
Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que cria responsabilidade tributária solidária para bancos e fintechs que movimentarem recursos de apostas ilegais.
“Queremos desestimular qualquer instituição a dar guarida a operadores clandestinos. Caso prossigam, a Receita Federal será acionada e a responsabilidade solidária será aplicada”, explicou o ministro.
Com a nova arquitetura legal, o governo aposta em reduzir a circulação de recursos ilícitos e fortalecer o financiamento de políticas de segurança pública, enquanto o setor de apostas regulado ganha mais transparência e previsibilidade.
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