O período de opção para adesão ao Simples Nacional 2027 começa hoje (1º de setembro) e vai até 30/09/2026. A mudança, pela Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa o prazo em quatro meses.
As micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 já podem formalizar o pedido. O período de opção foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e abre HOJE, 1º de setembro, permanecendo disponível até 30 de setembro de 2026. A mudança, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa em quatro meses um processo que até então ocorria apenas em janeiro de cada exercício.
Com a aprovação da reforma tributária, o Simples Nacional passa a incorporar dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alteração dá às empresas tempo extra para planejar o fluxo de caixa, avaliar créditos tributários e definir preços antes do início do ano-calendário.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional válida para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão feita em setembro de 2026;
- até 30 de novembro de 2026: data-limite para desistência da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: janela para mudar o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Segundo o CGSN, a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do Simples pode ser vantajosa para empresas que vendem principalmente para outras companhias, já que a sistemática regular permite gerar e usar créditos tributários. No entanto, a decisão exige análise criteriosa.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes — participação de pessoas jurídicas na carteira;
- Cadeia de fornecedores — incidência de créditos ao longo da produção;
- Geração e aproveitamento de créditos — potencial de redução de carga;
- Formação de preços — repasse ou absorção de tributos;
- Impacto no fluxo financeiro — mudança de prazos e alíquotas.
Empresas já enquadradas no Simples permanecem no regime automaticamente, mas é recomendável checar pendências fiscais durante setembro. Quem decidir retirar IBS e CBS da sistemática simplificada precisará formalizar a escolha no mesmo prazo de adesão.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no ato da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo 2027. Se, após a abertura, o empreendedor preferir outro regime, a solicitação de exclusão poderá ser feita até o último dia de 2026.
A antecipação também traz a possibilidade de desistência. A empresa que se arrepender pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável: não haverá nova chance de optar pelo Simples com efeitos em 2027.
Obrigações acessórias
O CGSN adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, concedendo prazo adicional para adaptação de sistemas municipais e empresariais.
Providências recomendadas
- Testar a emissão de documentos no padrão nacional;
- Validar integrações entre o emissor e softwares de gestão;
- Conferir parametrização de campos fiscais;
- Ajustar processos internos antes da data-limite.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também muda: deixa de ser entregue separadamente e passa a integrar o PGDAS-D, com envio anual de janeiro a março. Para microempreendedores individuais (MEI), nada muda; a opção pelo Simei continua disponível apenas em janeiro.
Com um mês decisivo à frente, especialistas recomendam que empresários e contadores se antecipem, revisem projeções de faturamento e avaliem cenários tributários. A nova janela pretende oferecer previsibilidade, mas exige atenção redobrada para que cada empresa escolha o regime mais favorável ao seu modelo de negócios.
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