O CMN revisou regras do Move Brasil para financiar veículos novos a taxistas, motoristas de app e cooperativas. A atualização, após a Lei 15.503/2026 sancionada hoje, preserva juros de 2,5% e retira o limite de 120 dias.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta segunda-feira (14), a regulamentação das linhas de crédito do programa Move Brasil direcionadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de táxi. A medida adequa as normas à Lei 15.503/2026, sancionada HOJE, e garante a continuidade do programa sem mexer nas principais condições financeiras já conhecidas pelos profissionais do setor.
A resolução recém-publicada substitui referências a medidas provisórias que perderam validade e elimina o limite de 120 dias para contratação dos financiamentos. Dessa forma, os empréstimos permanecerão disponíveis até que se atinja o teto global de R$ 30 bilhões, condicionado à existência de recursos orçamentários.
As condições centrais do programa foram preservadas. O custo básico dos recursos segue em 2,5% ao ano, com taxa reduzida para 1,5% ao ano quando a compradora for mulher. A remuneração do BNDES fica em até 1,25% ao ano e a das instituições financeiras participantes, em até 8,5% ao ano. O prazo máximo de pagamento continua em 84 meses, com carência de até seis meses para a primeira parcela do principal, e o valor do veículo financiado segue limitado a R$ 200 mil.
Outra mudança importante é a retirada da janela de 120 dias que constava da Medida Provisória 1.359/2026. Como essa restrição não foi incorporada pela nova lei, o CMN suprimiu o dispositivo para impedir a interrupção do programa. Na prática, os profissionais podem buscar o crédito a qualquer momento enquanto houver limite financeiro disponível.
A atualização também explicita que as despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária – como emolumentos cartorários – podem ser incluídas no valor financiado. O detalhamento reduz a necessidade de desembolso inicial e facilita o acesso de trabalhadores com pouca capacidade de poupança.
Permanecem aptos a contratar as linhas de crédito os profissionais que atuam no transporte individual remunerado de passageiros: motoristas de aplicativo, taxistas autônomos e cooperativas de táxi. Para os motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro em plataforma digital passou de 12 para seis meses. Além disso, segue liberado o uso de até 10% do montante emprestado para itens de segurança destinados a mulheres condutoras.
A Lei 15.503/2026 consolidou o conteúdo das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com isso, tornou-se a base legal definitiva das linhas de financiamento. A resolução do CMN, portanto, busca conferir segurança jurídica e evitar que a regulamentação mencione instrumentos já revogados.
As operações continuam sendo realizadas por bancos cadastrados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
A manutenção dos incentivos é considerada fundamental por representantes do setor para estimular a renovação da frota, melhorar a qualidade do serviço prestado aos passageiros e reduzir custos operacionais dos motoristas.
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