Relatório divulgado hoje mostra novo desembolso do Tesouro: R$ 79,95 milhões em agosto para quitar garantias de estados e prefeituras. No ano, a União já cobriu R$ 3,13 bilhões.
O Tesouro Nacional teve de colocar a mão no bolso novamente para honrar garantias concedidas a governos estaduais e prefeituras. Somente em agosto, o órgão quitou R$ 79,95 milhões em parcelas que deveriam ter sido pagas pelos tomadores originais dos empréstimos. Com o novo desembolso, o valor total coberto pela União em 2026 alcançou R$ 3,13 bilhões.
Os números constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas em Operações de Crédito (RMGH), divulgado HOJE (15). O documento consolida mês a mês quanto o governo federal precisou desembolsar – e quanto conseguiu recuperar – desde que passou a responder como fiador em operações de crédito contratadas por estados e municípios junto a bancos públicos e privados.
De acordo com o Tesouro, de 2016 até agora foram pagos R$ 89,66 bilhões para cobrir inadimplência subnacional. No mesmo período, a recuperação via execução de contragarantias ficou em R$ 6,06 bilhões, valor que representa apenas 6,7% do total honrado. Em agosto, a quantia efetivamente recuperada somou R$ 70 mil.
Uma das razões apontadas para a baixa taxa de retorno é a adesão de vários estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa suspende, de forma temporária, a execução das contragarantias – ou seja, impede que a União retenha repasses para reaver o que pagou em nome do ente devedor. Segundo o Tesouro, cerca de R$ 79,85 bilhões pagos desde 2016 dizem respeito a entes que estão ou estiveram no RRF.
Outro fator é a compensação prevista na Lei Complementar 194/2022, que tratou da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia e telecomunicações. Aproximadamente R$ 1,90 bilhão das garantias honradas foram classificadas nessa categoria, também sem possibilidade imediata de ressarcimento.
Há ainda R$ 522,39 milhões cujo ressarcimento está suspenso por decisões judiciais que barram a retenção de receitas dos entes devedores. Nesses casos, a União aguarda o desfecho de disputas em tribunais para tentar recuperar parte do valor.
Quando um estado ou município obtém financiamento com aval da União, assume o compromisso de oferecer contragarantias — como fatias do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — para cobrir eventual calote. Se o tomador deixa de pagar, o Tesouro quita a parcela e, em tese, faz a retenção automática dessas contragarantias. Porém, programas de alívio fiscal e disputas judiciais têm limitado essa recuperação.
Especialistas em contas públicas observam que, embora o volume de calotes ainda fique concentrado em poucos estados, o ritmo de crescimento das garantias honradas pressiona o caixa do governo federal e pode afetar a percepção de risco de novas operações de crédito. O Tesouro reforça que segue monitorando a capacidade de pagamento dos entes e que a adesão a programas de ajuste fiscal costuma vir acompanhada de metas e contrapartidas para restabelecer o equilíbrio das contas locais.
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