Ministério da Justiça publicou no DOU (21/9/2026) a exoneração de Eduardo Bolsonaro da PF após processo por faltas injustificadas superiores a 30 dias. Ele estava afastado desde 2015 para exercer mandatos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal. O ato encerrou sua carreira como escrivão, concluindo processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como abandono de cargo pela Lei nº 15.047/2024.
A portaria informa que o ex-deputado federal permanecia formalmente vinculado à corporação, apesar de afastado desde 2015 para exercer sucessivos mandatos na Câmara dos Deputados. Esse afastamento terminou em 19 de dezembro de 2025, data em que a Polícia Federal determinou seu retorno imediato às atividades. Mesmo assim, de acordo com o processo, não houve reapresentação nem justificativas aceitas pela administração, motivando a abertura do procedimento disciplinar finalizado agora com a penalidade máxima.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Em dezembro do mesmo ano, perdeu o mandato parlamentar por decisão da Mesa da Câmara, que constatou ausência reiterada em sessões deliberativas. Sem a proteção do mandato eletivo, viu-se novamente sujeito às regras funcionais da Polícia Federal.
Paralelamente, correu no Supremo Tribunal Federal um inquérito sobre suposta coação no curso de processos judiciais. Em 18 de setembro de 2026, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso e manteve a condenação fixada anteriormente: quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O placar ficou em 4 a 0. A decisão também declarou Eduardo Bolsonaro inelegível por oito anos e determinou a perda do cargo de escrivão — providência que agora se materializa administrativamente.
Segundo o STF, o ex-parlamentar articulou, nos Estados Unidos, pedidos de tarifas contra produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky. Ainda conforme a Corte, tais medidas teriam o objetivo de pressionar instituições nacionais e influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Além do campo penal, Eduardo Bolsonaro enfrenta ações cíveis relacionadas à atuação política no exterior, incluindo potenciais prejuízos comerciais a setores do agronegócio. A Procuradoria-Geral da República sustenta que suas iniciativas causaram danos reputacionais ao país e violaram deveres funcionais de servidor público.
Com a demissão oficializada, Eduardo Bolsonaro perde direitos funcionais da carreira policial, como contagem de tempo de serviço para aposentadoria e eventual reintegração. O Ministério da Justiça notificou a Controladoria-Geral da União para atualização cadastral e comunicou a decisão ao Tribunal de Contas da União.
Dentro da Polícia Federal, o caso é tratado como inédito pela combinação de cassação parlamentar, condenação criminal e desligamento disciplinar. Fontes internas apontam que processos semelhantes costumam resultar em suspensão temporária, mas o tempo prolongado de ausência e a inexistência de justificativa agravaram a situação nesta ocasião.
Do ponto de vista político, a inelegibilidade imposta pela Justiça encerra a possibilidade de Eduardo Bolsonaro disputar cargos públicos pelo menos até 2034, salvo revisão judicial. Aliados afirmam que ele pretende recorrer às instâncias superiores, enquanto opositores consideram a decisão consequência natural de sucessivas faltas.
Nos Estados Unidos, o ex-deputado mantém atividades acadêmicas e participa de eventos conservadores, segundo registros públicos de universidades e organizações privadas. Não há confirmação oficial de planos para retorno imediato ao Brasil, mas seus advogados destacam que ele permanece à disposição da Justiça e aguarda definição sobre eventuais pedidos de cooperação internacional.
A conclusão do processo no Ministério da Justiça não encerra a lista de litígios envolvendo Eduardo Bolsonaro. Tramitam ainda ações sobre suposta quebra de decoro parlamentar antes da cassação e processos eleitorais que discutem gastos de campanha nas eleições de 2022. Observadores jurídicos avaliam que, mesmo sem cargo público, ele continuará no centro de debates sobre responsabilidade de agentes eleitos que mantêm vínculos com o serviço público.
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