A paralisação na Caixa, iniciada em 10 de setembro, seguirá com ao menos 60% do quadro em atividade por decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado. O banco entrou com dissídio coletivo na quinta (24).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, durante a paralisação iniciada em 10 de setembro, pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço. A decisão liminar é do ministro Mauricio Godinho Delgado e foi tomada depois que o banco ingressou, na quinta-feira (24), com dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
No pedido, a Caixa pleiteou que 80% do quadro continuasse ativo, justificando impacto nos serviços essenciais, como compensação bancária, pagamento de benefícios sociais e processamento de programas públicos. O ministro, contudo, entendeu que o percentual de 60% concilia o atendimento às necessidades urgentes da população com o direito constitucional de greve dos bancários.
A liminar também manteve a validade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até que o processo seja julgado em definitivo. Por outro lado, o ministro rejeitou proibir atos que possam dificultar o acesso às agências, ao avaliar que não há registro de abusos por parte dos grevistas.
Nos bastidores, bancários alegam que a principal divergência está no novo modelo de custeio do Saúde Caixa. Representantes da categoria afirmam que enviaram, na terça (22), um ofício pedindo a continuidade das negociações diretas com a empresa.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Enquanto isso, o processo tramita sem segredo de justiça, exceto para documentos cujo sigilo foi requerido pelo banco. A análise de mérito caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e a sessão está marcada para 14h30 da próxima terça-feira, 29 de setembro.
A decisão tem efeito imediato e vale para todas as unidades da Caixa no país. Caso o percentual mínimo não seja observado, a Justiça poderá aplicar multa diária, cujo valor será fixado pela SDC no julgamento de terça. Até lá, as agências deverão reorganizar escalas para cumprir a determinação sem suspender totalmente o atendimento presencial, sobretudo a clientes que dependem de benefícios sociais e serviços de pagamento.
Dirigentes sindicais dizem que o índice de adesão à greve varia conforme a região, mas consideram que a liminar reduz a pressão sobre os usuários de programas sociais, evitando filas longas e atrasos nos repasses. Mesmo assim, empregados seguem mobilizados e apontam que outras ações, como paralisações parciais e atos públicos, podem ocorrer até que novo acordo seja fechado.
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