A Advocacia-Geral da União entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas. A ação pede indenização por danos coletivos e que as empresas reembolsem, em dobro, apostas de usuários com dependência.
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta segunda-feira (28) que ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas on-line. O objetivo é ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos relacionados ao tratamento de usuários que desenvolveram dependência ou outras complicações de saúde decorrentes das bets.
No processo, o órgão federal pede uma indenização mínima de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos. A ação também requer que as empresas devolvam em dobro os valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício compulsivo em jogos.
Segundo a petição inicial, o montante cobrado busca equilibrar a balança entre os lucros privados obtidos pelas casas de apostas e os custos arcados pelo sistema público de saúde. A AGU afirma que a popularização das bets provocou uma “crescente demanda por atendimentos psiquiátricos, psicológicos e clínicos”, pressionando hospitais e unidades básicas em todo o país.
“As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo.”
O órgão sustenta que as plataformas recolhem cerca de R$ 50 milhões em tributos, soma inferior, de acordo com a peça processual, ao que o SUS despende para atender pacientes com complicações ligadas ao jogo on-line. A diferença, prossegue o texto, gera prejuízo direto aos cofres públicos e afeta a capacidade do Estado de financiar outras políticas de saúde.
Para fundamentar o pedido, a AGU cita dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil que tratam de responsabilidade objetiva por danos coletivos. Também destaca que a própria política de saúde mental do SUS reconhece a ludopatia como condição que requer atenção especializada.
Além da reparação financeira, a ação solicita que as 17 plataformas apresentem relatórios trimestrais informando medidas de prevenção ao vício, como limites de depósito, filtros de idade e canais de apoio psicológico. A Justiça Federal ainda não definiu prazo para análise dos pedidos liminares, nem notificou oficialmente as empresas rés.
Caso o pleito seja aceito, os valores recuperados deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a projetos específicos de saúde mental no SUS. As operadoras poderão recorrer das decisões em instâncias superiores.
Até o fechamento deste texto, as plataformas citadas não haviam se manifestado sobre o processo. O Judiciário deverá intimá-las nos próximos dias para apresentar defesa.
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