O ministro Flávio Dino encerrou nesta quinta-feira (1º) a ação de Antonio Tabet por perda de objeto, após o TSE autorizar a manutenção do post. A controvérsia começou com ordem de remoção do ministro André Mendonça a pedido de Flávio Bolsonaro.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (1º) o processo em que o humorista Antonio Tabet buscava assegurar a permanência de uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida em seu perfil nas redes sociais. Dino concluiu que houve perda de objeto depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter autorizado, na véspera, a manutenção do conteúdo.
A controvérsia começou quando o ministro do TSE André Mendonça determinou a remoção imediata do post. Ele atendeu a pedido do então candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que argumentou ter sido vítima de desinformação. Para Mendonça, a postagem transmitia a informação falsa de que o presidenciável planejava retirar o título da santa como padroeira do Brasil.
Na publicação original, Tabet exibiu a imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase:
“a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O texto foi interpretado pela defesa de Bolsonaro como tentativa de vincular o candidato a ataques contra a figura religiosa, associação que a campanha negou. O caso ganhou repercussão porque circulavam, nas mesmas redes, mensagens atribuindo a aliados do político propostas antigas que tratavam de revogar o título de padroeira concedido à santa.
Após a retirada do ar, Tabet recorreu ao STF alegando censura e violação à liberdade de expressão. Dino chegou a restabelecer o conteúdo, ressaltando que a supressão dependeria de pressupor como verdadeira a relação de uma “família miliciana” com o candidato. Contudo, o ministro Luiz Fux suspendeu essa decisão, reativando a ordem de Mendonça.
A disputa judicial avançou até que o TSE incluiu o tema em sessão virtual realizada na quarta-feira (30). No julgamento, a maioria dos ministros reconheceu que não havia base factual para vincular Flávio Bolsonaro a qualquer ofensiva contra Nossa Senhora Aparecida, caracterizando a informação como desinformação. Mesmo assim, o plenário concluiu que o post de Tabet não precisava ser excluído, pois se enquadraria no âmbito da manifestação crítica protegida pela liberdade de expressão.
Com a liberação definitiva do conteúdo pelo TSE, Dino avaliou que não restava mais questão pendente no STF e declarou extinta a reclamação protocolada pelo humorista. Dessa forma, a decisão põe fim a uma sequência de liminares conflitantes que, ao longo de dias, alternou a visibilidade do post.
A conclusão do caso também reforça a diretriz recente do TSE de diferenciar, nos processos eleitorais, conteúdos deliberadamente enganosos de críticas políticas. Para os ministros eleitorais, a vinculação entre santo padroeiro e política não se sustentou como notícia falsa, mas a narrativa específica sobre intenção de retirada do título foi classificada como inverídica.
Na prática, a decisão sinaliza que intervenções judiciais em redes sociais continuarão a passar por um filtro de verificação dupla: a checagem da veracidade do fato alegado e a proteção constitucional da liberdade de expressão. O entendimento de Dino de perda de objeto encerra, por ora, o debate sobre competência entre STF e TSE no episódio.
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