A partir das 22h de sábado (03/10) ficam proibidas distribuição de panfletos, passeatas, carreatas e uso de carros de som. Também não será permitido impulsionamento pago nas redes sociais até a votação.
A maratona de campanha de rua para o primeiro turno das Eleições 2026 chega ao fim às 22h deste sábado (03/10), horário de Brasília. O calendário eleitoral define que, depois desse limite, candidatos e apoiadores não poderão mais distribuir santinhos, adesivos ou qualquer outro material gráfico, nem promover passeatas, carreatas, circulação de carros de som ou uso de alto-falantes e amplificadores para divulgar jingles e mensagens de campanha.
Também permanece vedada a publicação de novos conteúdos pagos ou impulsionados em redes sociais e outras plataformas de internet. A propaganda gratuita em rádio e televisão já havia sido encerrada na última quinta-feira (01/10), conforme cronograma previamente estabelecido.
As regras constam na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a propaganda eleitoral para garantir um período de tranquilidade e reflexão ao eleitorado antes da votação.
Domingo de votação: manifestação silenciosa é permitida
Neste domingo (04/10), data da escolha de presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, cidadãos poderão demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. A legislação, contudo, proíbe aglomerações com vestuário padronizado, abordagem a eleitores, distribuição de materiais ou utilização de automóveis para divulgação de candidaturas no dia do pleito.
Boca de urna é crime eleitoral
A tentativa de convencer ou influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição — prática conhecida como boca de urna — é infração passível de detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode atingir cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores ou candidatos que descumpram a norma.
Celulares e dispositivos eletrônicos
Ao ingressar na cabine de votação, o eleitor não poderá portar celular, óculos com câmera ou qualquer equipamento eletrônico. O aparelho pode ser utilizado apenas antes do voto para identificação via aplicativo e-Título — desde que exiba fotografia — ou para apresentar outros documentos oficiais digitais. Após a conferência, o dispositivo ficará sob guarda da mesa receptora e será devolvido assim que o eleitor concluir o voto.
Possibilidade de segundo turno
Se nenhuma candidatura à Presidência da República ou aos governos estaduais alcançar mais da metade dos votos válidos — excluídos brancos e nulos — haverá segundo turno em 25 de outubro nas localidades onde essa condição se verificar.
Com o relógio correndo, partidos, coligações e candidatos têm poucas horas para reforçar suas mensagens nas ruas. Depois das 22h, restará apenas o boca a boca informal entre eleitores, dentro dos limites legais, até que as urnas eletrônicas sejam ligadas HOJE, a partir das 8h, para registrar a vontade popular.
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