No primeiro turno, é permitido usar camisetas, broches e bandeiras que expressem preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É proibido abordar ou tentar influenciar eleitores dentro e fora da seção.
Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que podem ou não levar ou vestir ao comparecer à seção eleitoral. As regras são objetivas: a manifestação de preferência é liberada, desde que feita de maneira individual e silenciosa, sem abordagens ou tentativas de influenciar outras pessoas dentro ou fora do local de votação.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da posição política do eleitor.
Em outras palavras, o uso de peças ou objetos que revelem apoio a candidatos, partidos ou coligações está autorizado, contanto que não estimule aglomeração nem gere tumulto. O Tribunal Superior Eleitoral ressalta que a liberdade de escolha se expressa pelo voto; qualquer forma de constrangimento a terceiros configura crime eleitoral.
Confira o que está liberado:
- Bandeiras: podem ser portadas ou usadas como capa, desde que não sejam agitadas de forma a criar manifestação coletiva.
- Camisetas: a camisa com nome, número ou foto de candidato é válida, mas sem distribuição em massa nas imediações da seção.
- Broches: pequenos adereços no peito ou na lapela continuam autorizados, desde que usados apenas pelo próprio eleitor.
- Adesivos: colados na roupa ou em objetos pessoais, sem distribuição ou oferecimento a outras pessoas.
O que permanece vedado é a chamada boca de urna — abordagem direta, distribuição de brindes ou qualquer incentivo que interfira na liberdade de voto de outros cidadãos. A lei eleitoral também proíbe carreatas, comícios de última hora e a utilização de equipamentos sonoros próximo aos locais de votação.
Quem flagrar práticas suspeitas pode colaborar com a fiscalização. O aplicativo Pardal, disponível para celulares, permite registrar denúncias em poucos passos: basta indicar o endereço da ocorrência, descrever o fato e anexar imagens, áudios ou vídeos que ajudem na checagem. O material chega diretamente à Justiça Eleitoral, que avalia a procedência e toma as providências cabíveis.
Seguindo essas orientações, o eleitor garante o direito de expressar sua escolha e, ao mesmo tempo, contribui para um processo eleitoral mais seguro, pacífico e transparente. As regras valem para todo o território nacional e serão observadas durante todo o horário de votação neste domingo.
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