O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos; faltar sem comprovação pode gerar multa. Veja os dois caminhos para regularizar a ausência e manter o título em dia — vale por turno.
O voto segue obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem tem 16 ou 17 anos, quem já completou 70 ou pessoas analfabetas pode optar livremente entre comparecer às urnas ou não. Mesmo assim, milhares de eleitores e eleitoras que deveriam votar HOJE podem acabar faltando. Entender como regularizar a situação é fundamental para não acumular pendências com a Justiça Eleitoral.
Quem estiver impedido de votar no primeiro turno deste domingo (4) dispõe de dois caminhos principais para apresentar justificativa e continuar com o título em dia. A medida vale para cada turno. Se houver segundo turno, será necessária nova justificativa caso a ausência se repita.
HOJE, dia da eleição
- Aplicativo e-Título: o sistema usa geolocalização para confirmar que a pessoa está fora do município onde vota.
- Seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas: basta apresentar documento oficial com foto e o número do título.
Nessa modalidade, não é preciso anexar prova do motivo da ausência. O ato de registrar a justificativa já basta para evitar a multa.
Até 60 dias depois do turno
- e-Título ou Autoatendimento Eleitoral: acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Cartório eleitoral: atendimento presencial em qualquer unidade do país.
Neste caso, é obrigatório anexar documentação que comprove a impossibilidade de votar, como atestado médico, bilhete de passagem ou declaração profissional.
Consequências de não votar nem justificar
Quem deixar passar o prazo sem justificar terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via GRU, Pix, cartão de crédito no e-Título ou diretamente no cartório.
Enquanto houver débito, a pessoa não poderá:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade
- Tomar posse em concurso público
- Renovar matrícula em instituição pública de ensino
- Receber salário ou proventos de cargo público
- Praticar atos que exijam quitação militar ou de imposto de renda
Justificativa no exterior
Não há mesas receptoras fora do país. Quem tem título registrado no Brasil deve usar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral após a data da votação. O prazo é de até 30 dias depois do retorno ao território nacional. Já quem vota em zona eleitoral no exterior só precisa justificar em eleições presidenciais.
Posso pedir que outra pessoa justifique por mim?
Não. A legislação determina que somente a própria eleitora ou o próprio eleitor pode formalizar a justificativa.
Risco de cancelamento
O título de eleitor será cancelado se houver ausência em três turnos consecutivos sem apresentação de justificativa nem pagamento da respectiva multa. O cancelamento implica perda dos direitos políticos até a regularização.
Para evitar transtornos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda baixar o e-Título antes de sair de casa, verificar se o aplicativo está atualizado e conferir se os dados cadastrais estão corretos. Assim, caso imprevistos impeçam o deslocamento até a seção, a justificativa eletrônica pode ser registrada em poucos minutos.
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