Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão que havia barrado o registro de Deltan Dalagnol e recolocou o processo como 'deferido com recurso'. Os votos do ex-procurador poderão ser contabilizados enquanto o plenário decide.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou na manhã deste domingo, 04/10, a decisão monocrática que, na véspera, havia barrado o registro de candidatura de Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. Com o novo despacho, o processo volta à condição de “deferido com recurso”, o que recoloca o ex-procurador na disputa e permite que os votos atribuídos a ele sejam contabilizados enquanto o tema aguarda análise do plenário da Corte.
Nunes Marques considerou desproporcional que uma decisão individual tenha afastado o candidato a poucas horas do início da votação. Para o magistrado, medidas dessa natureza devem, em regra, ser tomadas de forma colegiada, salvo hipóteses excepcionais previstas em norma específica.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.
A polêmica começou na noite de sábado, 12 horas antes do pleito, quando o relator Floriano de Azevedo Marques revogou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e negou o registro de Dalagnol. O magistrado retomou entendimento adotado em 2023, ano em que o TSE cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador ao reconhecer fraude na exoneração dele do Ministério Público Federal.
Na leitura do relator, Dalagnol pediu exoneração em 2022 mesmo estando sob a mira de vários processos administrativos disciplinares, o que configuraria manobra para escapar de eventual punição. Esse cenário o enquadraria na Lei da Ficha Limpa, que impõe oito anos de inelegibilidade a membros do Ministério Público que deixem o cargo antes da conclusão dos procedimentos.
A defesa do ex-procurador, porém, sustenta que a situação mudou desde a cassação do mandato. Os advogados apontam o arquivamento dos processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como fato novo capaz de afastar a aplicação da Ficha Limpa. Segundo eles, sem pendências disciplinares ativas, não haveria base para manter a inelegibilidade.
Com a intervenção de Nunes Marques, o debate volta ao plenário do TSE, onde os sete ministros deverão, em data ainda a ser definida, decidir em definitivo se Dalagnol pode ou não concorrer ao Senado. Até lá, os votos obtidos permanecerão válidos e serão somados normalmente à totalização de resultados.
A decisão também reforça a controvérsia sobre o alcance de determinações individuais em período eleitoral. Historicamente, o tribunal procura evitar mudanças relevantes às vésperas da votação, a fim de preservar segurança jurídica e previsibilidade para eleitores e candidatos.
Dentro e fora do meio jurídico, a expectativa recai agora sobre o julgamento colegiado. Caso o plenário confirme a posição do relator, os votos destinados a Dalagnol deverão ser anulados posteriormente, o que pode alterar a distribuição de vagas pelo quociente eleitoral. Se, por outro lado, prevalecer a visão do presidente do TSE, o ex-procurador se manterá no páreo até a proclamação final dos resultados.
Enquanto o desfecho não chega, partidos, concorrentes e eleitores acompanham de perto os próximos passos do tribunal, atentos a um processo que combina discussões sobre princípios de colegialidade, efetividade da Ficha Limpa e direito de participação política.
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