Mais de 33,4 milhões não votaram no 1º turno, abstenção de 21,08%. O TSE permite que quem faltou participe do 2º turno desde que o título esteja regularizado. Saiba como regularizar e garantir o voto.
Mais de 33,4 milhões de brasileiras e brasileiros deixaram de comparecer às urnas no domingo, 4 de outubro, índice que corresponde a 21,08% do eleitorado. O número superou a marca registrada em 1998, quando a abstenção no primeiro turno de uma eleição geral chegou a 21,5%. Embora elevado, o percentual pode mudar: o segundo turno está confirmado para 25 de outubro, e quem faltou tem autorização para votar normalmente, desde que o título eleitoral esteja regular.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, o não comparecimento no primeiro turno não impede o voto no segundo. A regra, porém, não dispensa a necessidade de justificar a ausência. Quem não registrou justificativa até agora deve regularizar a situação mesmo que pretenda votar daqui a três semanas.
O prazo para apresentar a justificativa se encerra em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito de forma remota, pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. O eleitor deve anexar ou entregar um documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico, comprovante de trabalho ou bilhete de passagem.
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior contam com prazo diferenciado: são 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a pendência. Já quem mora fora do país e está inscrito em zona eleitoral no exterior só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais.
Se a justificativa não for apresentada dentro do período determinado, o eleitor terá de quitar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser efetuado pelo sistema de autoatendimento do TSE, no aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), transferência via Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendência, o título permanece irregular. Nessa condição, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em cargo público, receber salário de emprego público ou efetuar matrícula em instituições de ensino públicas. A legislação eleitoral prevê ainda o cancelamento do título quando a ausência sem justificativa acontece em três turnos consecutivos.
Para evitar transtornos e garantir o direito de participar das decisões democráticas no próximo dia 25, a orientação é resolver eventuais pendências o quanto antes. O acesso a serviços digitais do TSE, como a emissão de certidões e a consulta de débitos, pode ser feito tanto pelo portal do tribunal quanto pelo aplicativo e-Título.
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