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Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com um veto a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25). O texto dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.
De acordo com o dispositivo, durante a pandemia, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.
Foi retirado o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dia antes da realização do evento. “[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, argumento o presidente.
A lei contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.
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