Política
Justiça rejeita pedido de Danielle para impugnar candidatura à reeleição de Edvaldo
A juíza Eliane Cardoso, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido da candidata à prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia (Cidadania), para impugnar a candidatura à reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT). As informações foram divulgadas pela assessoria do atual gestor municipal.
Na representação, a delegada alegou que ele usou a nomenclatura de um programa da gestão municipal. “Os impugnantes alegam um suposto uso irregular da expressão “pela vida”. Tal expressão seria também do Município de Aracaju, ocorre que o slogan do Município é ‘Cidade Humana, Inteligente e Criativa’, ou seja, não houve uso de frase semelhantes às empregadas por órgão de governo, vez que os slogans são bem distintos. Alegam que ‘Aracaju pela vida’ foi usado como programa municipal de combate e prevenção à Covid-19. Ocorreu que um programa de governo não é o slogan do governo”, afirmou a magistrada na decisão.
Em seu julgamento, a juíza avaliou que “vedar o uso de expressões em campanha eleitoral porque foram também usadas por programas governamentais seria desarrazoado, pois diversas expressões genéricas do vernáculo seriam ‘tombadas’ pelo Poder Público”. A magistrada também acrescentou “denominação da coligação não se trata de mensagem com conteúdo de convencimento, é tanto que é exposto na norma como uma obrigação”.
O coordenador da campanha de reeleição do prefeito Edvaldo, Evandro Galdino, acusou Danielle Garcia de recorrer “à Justiça obsessivamente na tentativa de tirar Edvaldo da disputa”. Ele ainda afirmou que são “absurdos são os argumentos utilizados por Danielle para pedir a censura da propaganda eleitoral do prefeito e até mesmo a impugnação da sua candidatura”.
“Danielle teve o despautério de pedir a impugnação da candidatura de Edvaldo alegando que o nome da coligação faria referência ao slogan de governo da gestão do prefeito, o que é não é verdade, como atestou o Juízo da 1ª Zona Eleitoral ao deferir o registro da candidatura pedetista e julgar improcedente o pedido formulado pela candidata do senador Alessandro”, disse Evandro.
O coordenador da campanha do pedetista relata também que Danielle já ajuizou mais de 30 ações na Justiça Eleitoral, “com argumentos descabidos por não aceitar que o gestor apresente as realizações de seu mandato”.
Segundo o coordenador, para cada vídeo veiculado pela coligação de Edvaldo, Danielle ajuíza uma ação pedindo a impugnação da peça publicitária. Mas, segundo Galdino, “o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe tem revertido todas as ações ajuizadas pela coligação de Danielle por entender que o prefeito não tem infringido a legislação eleitoral em sua campanha”.
“Danielle utiliza dois pesos e duas medidas. Ela repete a exaustão que fez e aconteceu quando coordenou o Deotap [Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária], o que sabemos não ser verdade, mas não aceita que o prefeito dialogue com os aracajuanos a partir da apresentação de tudo aquilo que fez pela cidade e pelas pessoas. Essa atitude traduz o desespero da candidatura adversária”, concluiu Evandro Galdino.
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