Economia
Sancionada lei para novo prazo de isenção do IPTU e perdão de dívidas em Aracaju
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (sem partido), sancionou a lei que permite estender o prazo para os aracajuanos solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), nesta sexta-feira (14). Pela lei, de nº 5.297/2020, fica garantido aos contribuintes, cuja renda familiar é de até dois salários mínimos e que possuam residência com valor venal de até R$ 160 mil, um tempo maior para realizar o procedimento. Também fica assegurado o perdão de dívidas anteriores, relacionadas ao imposto, e a simplificação dos procedimentos administrativos para comprovação, tanto da renda como da propriedade do imóvel.
“Ampliamos o prazo pela primeira vez e agora, com a sanção desta lei, estendemos novamente o prazo. A lei simplifica ainda o processo de pedido. Ela é muito importante, porque aumenta o número de famílias isentas, fazendo justiça fiscal e social, e beneficiando os que mais precisam”, disse Edvaldo.
Segundo o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, a pasta vai poder cancelar o IPTU daqueles contribuintes que atendem aos requisitos da lei, mas que perderam o prazo estabelecido em 2019 para requerer a isenção. Segundo Passos, no ano passado foi prorrogado o prazo para agosto, além disso, foi colocado um posto na Fundat do Santos Dumont, que funcionou no período para atender às pessoas. “Encaminhamos correspondências comunicando a essas pessoas que elas poderiam exercer esse direito, mas uma parcela significativa não o fez. Com essa nova lei, será permitido que essas pessoas exerçam agora esse direito e também já possam solicitar a isenção para o próximo ano”,explicou.
A lei
Pela nova lei sancionada pelo prefeito, “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.
Fica estabelecido ainda que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. A lei também assegura que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.
A lei que amplia o direito à isenção pelo valor do imóvel e para perdão das dívidas relacionadas ao IPTU foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira em 12 de abril de 2019. Esta é a segunda vez que a gestão municipal concede aos aracajuanos, com direito à isenção, um tempo maior para solicitar o procedimento. A primeira se encerrou em agosto do ano passado.
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