O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) voltou a criticar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo julgamento que autoriza as reeleições de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. Em seu Twitter, ele citou os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques, afirmando que há um “golpe em andamento”.
“GOLPE EM ANDAMENTO. Gilmar, Toffoli e Kassio [Nunes Marques] escolheram as sombras da madrugada para manifestar seus votos em favor do golpe contra a Constituição para permitir a reeleição de Maia e Alcolumbre. Até para os parâmetros brasileiros impressiona o casuísmo cínico dos ministros”, afirmou.
GOLPE EM ANDAMENTO. Gilmar, Toffoli e Kassio escolheram as sombras da madrugada para manifestar seus votos em favor do golpe contra a Constituição para permitir a reeleição de Maia e Alcolumbre. Até para os parâmetros brasileiros impressiona o casuísmo cínico dos ministros.
— Alessandro Vieira (@_AlessandroSE) December 4, 2020
Durante a madrugada e o início da manhã desta sexta-feira (4), segundo o Uol, os ministros Gilmar Mendes (que é relator da ação), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição de ambos os presidentes. Já Nunes Marques votou apenas pela recondução de Davi Alcolumbre no Senado.
O senador sergipano seguiu e criticou o voto de Gilmar Mendes em específico: “O voto de Gilmar não para em pé. 75 laudas de distorções e citações fora de contexto para entregar um absurdo: será possível ignorar a restrição constitucional até por Questão de Ordem! Dá para dizer que Gilmar inaugurou a modalidade Novo Cangaço de interpretação constitucional.
Alessandro Vieira tem sido um grande crítico das possíveis reeleições de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Na última terça (1º), ele e outros 14 senadores do grupo Muda Senado assinaram uma carta aberta contra as candidaturas. O principal argumento é a vedação constitucional à reeleição, em uma mesma legislatura, dos presidentes. O grupo lembrou que o artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal também veda a reeleição.
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