Após reivindicações dos funcionários sobre o não pagamento do ticket de alimentação, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), que representa as firmas de ônibus, esclareceu, nesta sexta-feira (18), sobre a não concessão do benefício após o vencimento da norma coletiva, em fevereiro deste ano.
Segundo a associação, o benefício deixou de ser entregue aos funcionários após o vencimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) realizada com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviária de Aracaju (Sinttra)- representante dos funcionários- que previa o pagamento do ticket alimentação somente até o dia 29 de fevereiro deste ano.
O Setransp ainda frisou que não foi firmada nenhuma nova Convenção Coletiva de Trabalho, após essa data, para tratar sobre o assunto.
Já sobre a ultratividade das convenções coletivas, quando uma lei é aplicada depois do fim de sua vigência, o sindicato esclareceu que a Reforma Trabalhista acrescentou o §3º. ao art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda a ultratividade das convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“Tal entendimento foi recentemente confirmado pelo Ministério Público do Trabalho desta 20ª. Região, onde na NF 001640.2020.20.000/4 indeferiu a abertura de inquérito civil para investigar a ausência de pagamento do ticket alimentação, sob o fundamento de que não existe norma coletiva em vigor que conceda o referido benefício aos trabalhadores”, justificou o Setransp.
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