O pagamento do auxílio-doença para trabalhadores que recebem menos do que um salário mínimo estão com o pagamento travado por falta de um decreto do governo para regulamentar um artigo da reforma da Previdência, que começou a valer em novembro do ano passado. As informações são do Uol.
A reportagem destaca que sem o decreto, pessoas nessa situação que deram entrada no pedido de auxílio após a reforma seguem aguardando pagamento, mesmo após passar por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova o direito ao benefício. Trabalhadores intermitentes ou de meio período, por exemplo, podem receber abaixo do mínimo mensal (R$ 1.045, em 2020).
Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que o decreto “está em fase final de elaboração”, e que a expectativa é de que seja publicado no início de março, “assim como as primeiras implementações em sistema para viabilizar as concessões [do auxílio]”.
A reportagem ainda ouviu o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que informou que antes da reforma, mesmo quando o trabalhador ganhava abaixo de um salário mínimo, aquele mês entrava na conta do tempo de contribuição para, por exemplo, ter direito à aposentadoria e ser usado no cálculo do valor do benefício.
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