A medida passa a valer em 1º de outubro e cobre o exame sempre que houver indicação médica, sem restrição etária. A decisão foi tomada pela ANS no dia 3 e anunciada nesta quinta (10).
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.
A mamografia digital — versão mais avançada do exame convencional — é considerada um dos principais recursos para detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque. Entre as vantagens apontadas estão menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
“uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”
No comunicado que marcou o fim da restrição etária, a ANS destacou que a novidade chega em um momento simbólico para campanhas de conscientização sobre a doença. O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país terá cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos, ressaltando a importância de ampliar o acesso ao exame quando houver indicação médica.
A proposta de ampliar a cobertura partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que
“o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico”
e apontou que a restrição para mulheres entre 40 e 69 anos poderia
“prejudicar ou atrasar o acesso oportuno”
Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido também a pessoas que se considerem não binárias. A mudança vale para situações em que houver indicação clínica, mantendo o critério médico como condição para a realização do exame pelo plano de saúde.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









