Após uma nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas no concurso público para professor realizado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para corrigir a aplicação da recomendação encaminhada em 2019. A ação civil pública foi ajuizada em janeiro deste ano.
De acordo com o documento, o MPF já havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.
Segundo a investigação instaurada em outubro de 2019, a atuação da universidade contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) quando definiu, dentre outros parâmetros, que a reserva de vagas deve ser aplicada sobre todas as vagas oferecidas no concurso público, não apenas aquelas existentes no edital de abertura.
Em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. Um candidato aprovado como cotista relatou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, o qual havia sido prorrogado. Após uma apuração, foi constatado que a UFS havia dado posse a um total de oito candidatos aprovados no concurso em questão, duas vagas a mais do que a quantidade originalmente oferecida no edital.
A procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo, afirmou que a UFS reconheceu o equívoco na aplicação da Lei das Cotas, mas informou que estava impossibilitada de agir administrativamente para convocação do candidato negro preterido na nomeação.
“Como a Universidade afirmou que para corrigir a ilicitude dependia de ordem judicial, não nos restou outro caminho que não a propositura da ação”, explicou a procuradora.
Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPF quer que a Universidade corrija a aplicação da lei de cotas no concurso público, aplicando o percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas no certame, sem fracionamento, durante toda sua vigência. Neste caso concreto, a correção deverá ocorrer com a nomeação de Ilzver Matos, único candidato negro que ainda figura na lista de espera dos aprovados cotistas no certame.
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