Produtores que ficaram fora da Resolução 5.330 por falhas operacionais ou perda de prazos poderão reenquadrar operações. A medida vale para dívidas relacionadas à seca, chuvas e outros eventos climáticos.
Produtores rurais que enfrentam dificuldades para quitar financiamentos por causa de seca, excesso de chuva ou outras condições excepcionais ganharam novo fôlego. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) a possibilidade de recompor dívidas que, por falhas operacionais ou perda de prazos, haviam ficado fora da Resolução 5.330, editada em julho.
Na prática, a decisão permite que agricultores, pecuaristas e cooperativas reenquadrem operações que atendiam aos requisitos, mas acabaram entrando em inadimplência antes que a renegociação fosse oficialmente registrada. O prazo para contratar a recompostura vai até 12 de novembro, cabendo às instituições financeiras analisar cada pedido e reclassificar o risco do cliente.
De acordo com o CMN, a medida também autoriza bancos a usar recursos livres na formação de linhas de crédito voltadas a dívidas não contempladas pela norma anterior ou quando o orçamento reservado a ela já tiver sido totalmente utilizado. Mesmo com a ampliação, não há garantia automática: o pedido só avança após avaliação de garantias e da capacidade de pagamento.
Quem será atendido
- Operações prorrogadas: financiamentos que seguiram a Resolução 5.330, mas ficaram inadimplentes após 30 dias porque a formalização não foi concluída.
- Dívidas com vencimento recente: contratos renegociados ou prorrogados até 31/05/2026, vencidos entre 15/08 e a data de publicação da nova resolução, que entraram em atraso nesse intervalo.
Além disso, o CMN definiu tratamento específico para operações lastreadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esses empréstimos terão classificação de risco diferenciada se se encaixarem nas regras a seguir.
Fundos constitucionais
Primeiro grupo
- Tipo: custeio, comercialização e industrialização.
- Período de renegociação: entre 01/06 e 15/07/2026.
- Situação: contratos adimplentes na data da nova operação.
Segundo grupo
- Tipo: custeio, investimento, comercialização e industrialização.
- Assinatura original: até dezembro de 2025, mesmo já renegociados ou prorrogados.
- Inadimplência: desde 01/01/2024 e ainda pendentes em 15/07/2026.
A resolução aprovada nesta sexta-feira deriva da Medida Provisória 1.376, que abriu espaço para até dez anos de pagamento e instituiu um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo. Durante a regulamentação da MP, técnicos detectaram dezenas de casos que se enquadravam nos critérios, mas ficaram de fora por questões de sistema ou atraso na coleta de assinaturas.
O CMN, órgão que define as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também conta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Na avaliação do colegiado, a decisão corrige uma lacuna e reforça a rede de proteção ao setor agropecuário, especialmente em um período de maior exposição a eventos climáticos extremos.
Com a recomposição, os produtores terão chance de reorganizar o fluxo de caixa sem perder o acesso a futuros financiamentos. Entretanto, especialistas alertam que o interessado deve preparar documentação completa, atualizar garantias e demonstrar capacidade de pagamento para aumentar as chances de aprovação dentro do novo prazo.
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