Dois sistemas convertem votos em cargos públicos. Para presidente, governador e prefeito vale o majoritário: é preciso 50%+1 dos válidos ou há 2º turno. Já as vagas no Legislativo seguem a regra proporcional.
Quando o eleitor digita os números na urna eletrônica, duas lógicas distintas entram em funcionamento para transformar cada voto em ocupantes de cargos públicos. Para presidente da República, governador e prefeito, prevalece o sistema majoritário. Nesse modelo, só é proclamado vencedor em primeiro turno quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos – 50% mais um – desconsiderando os votos brancos e nulos.
Se nenhum candidato atinge esse patamar na apuração do dia da eleição, a disputa segue para um segundo turno. Nessa nova rodada, apenas os dois nomes mais votados voltam às urnas, e o que receber o maior número de votos válidos assume o cargo. A regra vale em todo o país para presidente e governadores e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para a escolha de prefeitos.
Para o Senado, porém, a lógica muda. A escolha de senadores obedece ao critério da maioria simples: quem obtém o maior número de votos válidos leva a cadeira em disputa. Nas eleições citadas no texto original, cada eleitor escolhe dois nomes, totalizando 54 vagas — duas por unidade da Federação, incluindo o Distrito Federal. Não é necessário ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos; basta liderar a contagem.
Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são definidos pelo sistema proporcional. Nele, contam tanto os votos dados diretamente a cada candidato quanto os chamados votos de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido na urna. Todos esses votos vão para um mesmo “cesto” e servem para calcular o quociente eleitoral, que determina quantas vagas cada partido ou federação conquista.
Depois que o total de cadeiras por legenda é conhecido, assume quem recebeu mais votos individuais dentro do partido ou federação. Desse modo, quanto mais votos a sigla acumular – seja em candidatos, seja em legenda –, maior tende a ser sua bancada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que essa lógica amplia a representação proporcional das diferentes forças políticas no Parlamento, permitindo que siglas menores alcancem postos se reunirem apoio suficiente.
Em resumo, o sistema majoritário garante eleição direta dos chefes do Executivo e de senadores pelo critério do maior número de votos, enquanto o sistema proporcional distribui cadeiras legislativas de acordo com a soma de votos em partidos e candidatos, refletindo a preferência do eleitorado em sua diversidade.
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