Duas leis publicadas nesta quarta redefinem o papel do cooperativismo no país. O modelo associativo entra para o patrimônio cultural brasileiro e abre novas fontes de financiamento regional.
A partir desta quarta-feira, 17 de junho, o cooperativismo passa a ocupar lugar de destaque na legislação brasileira. Duas normas publicadas no Diário Oficial da União reconhecem o modelo associativo como manifestação da cultura nacional e, ao mesmo tempo, abrem novas portas de financiamento para iniciativas cooperativas espalhadas pelo país.
A primeira mudança está na Lei nº 15.433, que inclui o cooperativismo no rol de elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro. O texto determina que o Estado assegure a livre atividade das cooperativas, incentive a criação de novas sociedades e garanta condições para o seu funcionamento, em consonância com o que já prevê a Constituição Federal.
“O cooperativismo é reconhecido como manifestação da cultura nacional.”
Ao justificar a medida, o legislador lembra que as cooperativas carregam valores de colaboração, gestão coletiva e participação democrática, presentes na agricultura familiar, no crédito, no consumo, na habitação, no transporte e em diversos outros ramos. Segundo a nova lei, esse legado histórico contribuiu para a formação social e econômica do Brasil e, por isso, merece reconhecimento oficial e permanente.
Já a Lei Complementar nº 231 promove alteração direta em normas anteriores ao incluir as sociedades cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Na prática, a mudança significa que projetos apresentados por cooperativas poderão disputar recursos de longo prazo com condições vantajosas de juros e carência, antes reservados quase exclusivamente a empresas tradicionais.
Com a nova redação, os fundos regionais passam a financiar obras de infraestrutura, implantação de agroindústrias, modernização de cadeias produtivas e outras iniciativas capazes de gerar emprego, renda e competitividade nos territórios onde atuam. O objetivo central dos três fundos permanece o mesmo: estimular atividades produtivas e reduzir disparidades econômicas entre as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A expectativa é de que o acesso facilitado ao crédito amplie a capacidade de investimento das cooperativas, favorecendo pequenos produtores rurais, artesãos, profissionais de serviços e categorias que historicamente encontram barreiras para obter financiamento convencional. As entidades do setor avaliam que o reconhecimento cultural, aliado à nova fonte de recursos, fortalece a imagem do cooperativismo como instrumento de desenvolvimento sustentável e de inclusão social.
Sergipe, que reúne cooperativas de agricultura familiar, crédito e saúde, tende a se beneficiar. Projetos voltados à irrigação no Baixo São Francisco, à industrialização de derivados de leite no agreste e à expansão do turismo comunitário no litoral poderão buscar recursos nos fundos regionais, aumentando a circulação de renda no interior do estado e promovendo cadeias produtivas locais.
Lideranças cooperativistas avaliam que as duas leis inauguram um ciclo virtuoso. A garantia de reconhecimento cultural reforça visibilidade e legitimidade, enquanto o acesso a linhas de financiamento amplia a capacidade de resposta às demandas regionais. Com isso, espera-se não apenas a geração de empregos diretos, mas também a dinamização de mercados internos, a retenção de jovens no campo e a consolidação de modelos de negócios sustentáveis, pautados pela solidariedade econômica.
Especialistas lembram que, ao longo das últimas décadas, o cooperativismo tem se mostrado uma importante via de inserção de pequenos produtores no mercado formal. Agora, com arcabouço legal atualizado, o setor dispõe de instrumentos adicionais para expandir investimentos, modernizar processos e tornar o Brasil ainda mais competitivo em áreas estratégicas.
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