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Governo de Sergipe recorre, mas TRF5 mantém suspensão da flexibilização do comércio

Última atualização: 23/07/2020 14:10
Adelia Publicado 23/07/2020
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, nesta quinta-feira (23), a suspensão da fase laranja prevista no Plano de Retomada da Economia em Sergipe. O Governo do Estado pediu que fosse derrubada a decisão juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado.

A magistrada atendeu pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, no sentido de suspender a Portaria 86/2020, por entender que o documento contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja.

Com isso, continuam na condição de restrição o funcionamento, clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.

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