Justiça


Justiça determina que Hospital Amparo de Maria torne operativos leitos de UTI exclusivos para covid-19


Publicado 24 de abril de 2021 às 19:22     Por Fernanda Sales     Foto Reprodução

A Justiça Federal de Sergipe, através de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinou que o Hospital Regional Amparo de Maria, localizado em Estância, no sul sergipano, torne operativo os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) exclusivos para pacientes com covid-19.

Assinou a ação o juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, da Subseção Judiciária de Estância, Rafael Soares Souza, determinando que a Associação Beneficência Amparo de Maria adote, no prazo de 30 dias corridos, todas as providências necessárias para tornar integralmente operativos os leitos das UTIs, contratados pelo estado de Sergipe, exclusivas para pacientes com covid-19.

Na decisão, o magistrado informou que devem ser disponibilizados, especialmente os equipamentos, materiais, recursos humanos, assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise, além de outras exigidas como mínimas pela Resolução nº 07/2010/ANVISA. A sanção pelo descumprimento é uma multa diária de R$ 5 mil para a pessoa jurídica, e R$ 500 pessoal e diária, para seu gestor máximo.

O Governo de Sergipe deverá vistoriar, fiscalizar e exigir a integral e perfeita execução dos contratos firmados com a Associação Beneficência Amparo de Maria que tenham por objeto a disponibilização de leitos para pacientes com covid-19.

Caberá à União, dentro de suas atribuições, a efetiva fiscalização da aplicação dos repasses federais destinados à habilitação/custeio dos leitos de UTI-Covid-19 da associação, a fim exigir a conformidade dos gastos à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados. A União deve apresentar relatórios circunstanciados ao Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe, bem como tomar as providências administrativas relativas aos indícios de malversação de recursos públicos federais.

Devido a criação artificial de vagas em UTI que não existem ou não prestam um serviço efetivo, ao qual o Poder Público as remunera de modo integral, o magistrado requisitou inquérito policial à Polícia Federal, para apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

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