O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou, nesta terça-feira (23), o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para suspender os decretos com restrições dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul para conter a covid-19.
Na decisão, Marco Aurélio rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) por ter sido proposta e assinada apenas pelo chefe do Executivo e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou o decano da Corte.
No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela AGU, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.
Em Sergipe, o toque de recolher foi adotado junto a outras medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus, em meio à alta de casos, mortes em decorrência da doença, e superlotações nos hospitais.
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