Sergipe possui cerca de 39 mil microempreendedores individuais (MEIs) com algum tipo de débito com a Receita Federal (RF), o que corresponde a 47% do total de MEI, que atualmente chega a 83 mil. As informações foram confirmadas ao AjuNews, nesta segunda-feira (30), pelo Sebrae Sergipe.
Para que os microempreendedores individuais possam renegociar os débitos, o Sebrae Sergipe realiza um mutirão, na sede em Aracaju, nesta segunda (30) e terça-feira (31), e quem perder pode ter o CNPJ cancelado e o nome inscrito na Dívida Ativa.
O serviço é gratuito e vai funcionar das 7h às 18h. Os interessados podem agendar o atendimento on-line ou presencial pelo telefone (79) 2106-7730, ou comparecer à instituição, na Avenida Tancredo Neves, 5.500, Bairro América.
Quem precisa renegociar
Os MEI que possuem boletos em atraso até dezembro de 2020 precisam realizar a renegociação. Aqueles que não regularizarem a situação perante o Fisco podem ter prejuízos, como a perda dos benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeito a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) acessando o Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”. Em seguida é só clicar em ‘Pagamento de contribuição mensal’ e depois em ‘Parcelamento’.
Dívida Ativa
De acordo com a Receita Federal, a partir de setembro os inadimplentes serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Em junho deste ano.
Os impostos previdenciários (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de até 20% a título de encargos; e as dívidas relativa a ISS e/ou ICMS serão transferidas ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
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