Justiça


Após representações, Justiça suspende uma propaganda de Edvaldo e quatro de Danielle


Publicado 25 de novembro de 2020 às 13:44     Por Eduardo Costa     Foto Divulgação

Após representações dos candidatos no segundo turno à prefeitura de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) e Delegada Danielle (Cidadania), a Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda televisiva de Edvaldo e quatro de Danielle. Em todas as decisões, assinadas pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, foram encontradas irregularidades em peças veiculadas na TV.

A decisão favorável a Danielle diz respeito a uma propaganda veiculada no horário de TV da última terça-feira (24). Segundo sua defesa, é de “conteúdo degradante e ofensivo por meio de montagens, que supostamente dizem que a reclamante é uma pessoa ‘agressiva, desequilibrada e sem interesse de debater respeitosamente’”. Foi considerado que a peça utilizou de trucagem, como é chamada a ação de modificar imagens previamente filmadas.

Já em relação a Edvaldo, são quatro decisões favoráveis. Três delas dizem respeito a propagandas veiculadas na última segunda-feira (23), e uma veiculada na terça (24). Em todos os casos, a defesa do atual prefeito e candidato à reeleição alegou “uso de montagem para criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Também foi pedida a aplicação de multa em caso de descumprimento, o que foi acatado pela Justiça.

Os ofícios também determinaram a notificação às emissoras de TV que exibiram tal comercial. Todas as partes citadas têm até 48 horas para resposta.

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