Justiça


Rodrigo Valadares é multado pela Justiça por vídeo em que associa Danielle Garcia a escândalo de corrupção


Publicado 21 de agosto de 2020 às 10:06     Por Redação AjuNews     Foto Arquivo / Alese

Deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Aracaju, Rodrigo Valadares (PTB) foi mais uma vez penalizado pela Justiça Eleitoral por publicações consideradas irregulares contra a também postulante, delegada Danielle Garcia (Cidadania) e propaganda antecipada. A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, José Pereira Neto, nesta quinta-feira (20).

O Cidadania e Danielle alegaram à Justiça, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior, o parlamentar “fez crítica política com montagens descontextualizadas contendo a imagem e nome da representante associados a escândalos de corrupção”.

Ao Judiciário, Rodrigo justificou que o vídeo “representa apenas sua opinião pessoal democrática sobre os exercentes ou que exerceram mandato; que as fotos alusivas a Danielle Garcia expressam tão somente crítica por ela apoiar uma gestão política que inumeradas vezes atuou em desconformidade com a lei, a exemplo da não revogação do aumento do IPTU”.

O parlamentar também negou o “propósito de propaganda eleitoral, inclusive por não se enxergar os requisitos que menciona”. Sobre este caso, o deputado já tinha sido intimado pela Justiça para que removesse o vídeo, mas recorreu da decisão e obteve liminar favorável, gravando um novo vídeo explicando o caso. Mas na sentença, além de não ter a defesa acolhida, Rodrigo foi multado em R$ 10 mil.

O juiz entendeu que Rodrigo associa Danielle ao “ao jugo sujo que objetiva combater; chega a fazer referência indireta ao novo que em pouco tempo será parte do mesmo jogo sujo, enquanto ele, com pretensão de amparar os desprotegidos, destruirá o sistema podre em Sergipe”.

Na sentença, o magistrado afirma ainda que “extrai-se a noção segura de que a postagem constitui realmente propaganda antecipada, pois, se a representante, como anuncia, é também pré-candidata, a postagem lhe prejudica, ou melhor, o reclamado usa o expediente para obter voto com desqualificação de sua futura concorrente, e isso configura quebra da isonomia que a lei assegura aos candidatos”.



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