No domingo, a lei proíbe boca de urna e outras condutas que tentem influenciar ou fraudar o voto. Quem descumprir pode ser preso, multado ou ter o mandato cassado.
No próximo domingo, quando eleitoras e eleitores retornam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026, algumas condutas continuam proibidas pela legislação e podem render prisão, multas e até cassação de mandato. As regras visam manter a liberdade do voto e proteger o resultado das urnas contra fraudes ou pressões indevidas.
A chamada propaganda no dia da eleição, popularmente conhecida como boca de urna, ocorre quando alguém tenta convencer ou influenciar o voto de terceiros no próprio dia do pleito. A prática é punida com detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários no mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Distribuir santinhos, utilizar alto-falantes, promover comício, carreata ou passeata também viola a Lei das Eleições. Para o material impresso, a sanção pode chegar a R$ 8 mil. Comprar votos — oferecer dinheiro, presentes ou vantagem — pode levar à reclusão de até quatro anos, acompanhada de cinco a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores ou o fornecimento de refeições pagas pelo candidato figura entre os delitos mais graves, com pena de quatro a seis anos de prisão e 200 a 300 dias-multa. A mesma pena se aplica à concentração de pessoas destinada a impedir, embaraçar ou fraudar a votação.
Crimes previstos para o dia da eleição
- Boca de urna – detenção de seis meses a um ano e multa
- Distribuição de santinhos – multa de até R$ 8 mil
- Compra de votos – reclusão de até quatro anos
- Transporte irregular de eleitores – reclusão de quatro a seis anos
- Assédio ao eleitor – reclusão de até quatro anos
- Fraude de votos – reclusão de até cinco anos
- Dano a urna eletrônica – reclusão de dois a seis anos
- Votar mais de uma vez – reclusão de até três anos
Selfie dentro da cabine continua proibida, assim como votar em nome de outra pessoa. Nos locais de votação, as forças de segurança podem realizar prisões em flagrante se identificarem qualquer infração.
Apesar das restrições, é permitido manifestar preferência política de forma silenciosa: camisas, bonés, broches, adesivos ou bandeiras individuais estão liberados. A chamada “cola eleitoral” — lista com números dos candidatos — também é encorajada para agilizar o processo.
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades diretamente à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao tribunal regional ou via aplicativo Pardal. O relato deve incluir local, descrição do fato e, se possível, fotos, vídeos ou áudios.
Ocorrências no 1º turno (04/10)
- Boca de urna
- Compra de votos
- Transporte irregular
- Fornecimento de alimentação
- Coação ou ameaça
- Fraude de voto
- Dano à urna eletrônica
- Concentração para impedir o voto
De acordo com dados oficiais, 1.170 ocorrências foram registradas no primeiro turno, 1.113 delas enquadradas como crimes eleitorais. A repetição de parte desses delitos no segundo turno pode ensejar punições ainda mais severas, já que a Justiça Eleitoral costuma atuar com rigor para garantir a lisura do pleito.
Com as regras claras, a orientação principal segue a mesma: votar é direito e dever, mas a escolha precisa ser livre. Respeitar a legislação ajuda a manter o processo democrático seguro e legítimo.
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