Listas que identificam empresas e profissionais por voto geram reação de entidades e da Justiça. Entidades alertam que boicotes por opção política ameaçam a democracia e podem gerar responsabilização judicial.
A circulação de listas que tentam classificar empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores segundo suas escolhas eleitorais tem provocado forte reação de entidades empresariais, órgãos da advocacia e representantes do sistema de Justiça. A principal preocupação é que iniciativas que estimulam boicote ou retaliação profissional por razões partidárias ameaçam princípios democráticos e podem gerar responsabilização judicial.
Entre os setores mais afetados, bares e restaurantes ganharam destaque. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) distribuiu nota pública intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, na qual classifica a prática como prejudicial a empresários e funcionários.
“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, afirma o texto divulgado pela Abrasel.
Entidades que representam a advocacia também se posicionaram. Em Tocantins, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota de repúdio, alertando que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares constitucionais e que qualquer constrangimento por divergência eleitoral pode acarretar penalidades civis e criminais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou aumento de denúncias de assédio eleitoral desde o término do segundo turno. Somente nos três dias seguintes ao pleito, o órgão recebeu 1.140 reclamações, dentro de um total de 3.080 registradas ao longo de toda a campanha. Diante de publicações em redes sociais que supostamente incentivam empresários a fiscalizar, expor ou dispensar empregados conforme o voto, o MPT ingressou com ação civil pública para que a Meta remova conteúdos considerados irregulares.
“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, sustenta documento do MPT enviado à Justiça.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, chamou atenção para os reflexos econômicos da prática, observando que as retaliações afetam tanto empregados formais quanto autônomos e pequenos negócios.
Paralelamente, acadêmicos e ex-parlamentares associaram o fenômeno histórico de perseguição econômica a regimes autoritários. Em vídeo publicado nas redes sociais, a ex-deputada Manuela d’Ávila comparou a iniciativa a estratégias de exclusão adotadas na Alemanha da década de 1930. O professor de História Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Francisco Carlos Teixeira, declarou que a confecção de “listas de desafetos” foi recorrente em ditaduras e no período militar brasileiro.
Especialistas destacam que a Constituição garante a livre manifestação de pensamento e veda qualquer discriminação que possa comprometer o sustento de indivíduos ou grupos por causa de opiniões políticas. Caso a identificação pública resulte em perdas materiais ou morais, os responsáveis podem responder por danos e até crimes previstos na legislação.
Em síntese, as instituições mobilizadas enfatizam que discordâncias eleitorais não autorizam perseguição econômica, exposição de dados pessoais ou restrição de direitos. A expectativa é que ações judiciais e campanhas de conscientização ajudem a conter abusos e reforcem a cultura de tolerância na sociedade.
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