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MP arquiva investigação sobre excesso de público no “Buteco do Gusttavo Lima” em Aracaju


Publicado 26 de outubro de 2020 às 14:42     Por Fernanda Sales     Foto Reprodução/YouTube

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) arquivou um inquérito que investigava suposta desobediência às regras de segurança durante o evento “Buteco do Gusttavo Lima”, realizado no dia 24 de maio do ano passado, em Aracaju. O caso estava com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju. O evento foi realizado pela empresa Teo Santana Produções e Eventos que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A suposta desobediência às regras de segurança apontava irregularidade no limite de pessoas no espaço, além das questões de higiene na comercialização de produtos alimentícios durante a realização do evento. De acordo com o documento do Ministério Público, ficou constatada “a ausência de comunicação da realização do evento ao órgão de Vigilância Sanitária (REVISA), mesmo tendo sido manipulado e comercializado bebidas e alimentos; bem como o desrespeito ao limite máximo de pessoas estabelecido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe”.

Com a assinatura do TAC, a Empresa Teo Santana Produções se comprometeu a cumprir o roteiro de procedimentos que devem ser adotados para a realização de eventos futuros, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), pela Rede de Vigilância Sanitária e Ambiental (REVISA), Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Defesa Civil, Polícia Militar do Estado de Sergipe e Secretaria de Estado da Saúde.

Ao AjuNews, o advogado da produtora do evento negou o excesso de público e afirmou que vai cumprir o acordo firmado com o MP (leia aqui).

O caso
O show do cantor Gusttavo Lima aconteceu no dia 24 de maio de 2019, inicialmente, seria realizado na Praça de Eventos da Orla da Atalaia, porém, foi transferido para o Sítio Terêncio, na Zona de Expansão de Aracaju. O caso sobre o evento foi arquivado no dia 29 de setembro de 2020 seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 38, §2º, da Resolução nº 08/2015, que ressalta que “celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o órgão de execução que preside o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil ou o Inquérito Civil promoverá o seu arquivamento, remetendo ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação dos interessados”.

Atualizada às 19h59



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