As instituições de ensino de Sergipe deverão acessar o Educacenso, sistema de levantamento de dados do Censo Escolar, referente ao ano letivo de 2019, até o dia 20 de março de 2020. Todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica deverão fazer a declaração das informações no sistema.
A partir desses dados é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), além de ser planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar, livros didáticos, entre outros. Segundo a coordenadora estadual do Censo Escolar, a professora Jucileide Aragão, as escolas que declararam a matrícula inicial no sistema devem informar o rendimento ou o movimento do aluno, o módulo ‘Situação do Aluno´.
“Esse procedimento é anual e está previsto na portaria 249 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Trata-se de um momento importante porque o sistema vai computar informações de estudantes aprovados, reprovados, além daqueles que foram transferidos ou deixaram de frequentar a escola”, explica Jucileide.
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