Empregadores têm até este sábado, 20, para enviar dados ao eSocial. Quem perder o prazo pode deixar funcionários sem direito ao abono salarial previsto para outubro de 2026.
Empregadores de todo o país têm até neste sábado, 20 de junho, para transmitir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos trabalhistas referentes ao ano-base 2024. O envio é obrigatório e fundamental para que os trabalhadores tenham direito ao abono salarial previsto para começar a ser pago em outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quem cumprir o prazo ajudará na identificação dos empregados que atendem aos critérios de elegibilidade ao benefício. O cadastro correto evita divergências que possam atrasar ou impedir o recebimento dos valores.
“O correto preenchimento dos dados é essencial para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é devido”, destacou o MTE.
O prazo representa ainda uma segunda chance para empresas que não concluíram o envio na janela inicial deste ano. Caso regularizem as informações até o dia 20, asseguram a inclusão dos profissionais aptos, cuja data programada de crédito é 15 de outubro.
Para orientar o preenchimento, o ministério disponibilizou um manual completo com passo a passo, exemplos de registros e a lista de campos obrigatórios. A ferramenta detalha como retificar dados, inserir novos vínculos e verificar se o arquivo foi processado sem inconsistências.
Quem tem direito
O abono salarial poderá ser recebido por trabalhadores que:
- estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenham recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024;
- tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base 2024;
- tenham seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Os valores serão liberados de forma escalonada a partir de outubro. Na Caixa Econômica Federal, o crédito ocorrerá preferencialmente em conta corrente, poupança ou conta digital. Também será possível usar a poupança social digital acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem não possui conta, o saque poderá ser feito em agências, lotéricas e correspondentes autorizados.
No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado via crédito em conta, transferência por TED ou Pix. Clientes sem conta ou chave Pix poderão retirar o valor presencialmente em uma agência.
Dúvidas e suporte
Empregadores e trabalhadores podem obter mais informações pelo telefone 158 ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O ministério reforça que o prazo não será prorrogado, e atrasos poderão comprometer o acesso ao benefício.
Com o fim da contagem regressiva, a recomendação é que as empresas revisem rapidamente suas folhas, validem as informações e enviem o arquivo ao eSocial o quanto antes. O procedimento é feito pela internet, por meio do portal ou dos softwares de folha de pagamento integrados ao sistema.
Ao cumprir essa obrigação dentro da data limite, os empregadores contribuem para a transparência das relações de trabalho e para a pontualidade no pagamento do abono salarial, que atende milhões de trabalhadores em todo o país.
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