O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta quarta-feira (6 de maio de 2026) que está proibida a criação e o pagamento de novos benefícios a juízes e membros do Ministério Público, em consequência da decisão do STF que limitou os chamados penduricalhos.
Em despacho proferido no dia 6 de maio de 2026, Dino apontou que matérias jornalísticas apontaram a implementação de vantagens remuneratórias e indenizatórias após a decisão da Corte, tomada em 25 de março de 2026. Naquele julgamento, os ministros definiram, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, tendo como referência o teto constitucional, equivalente a R$ 46,3 mil.
O ministro advertiu que a criação, a implantação ou o pagamento de qualquer parcela de caráter remuneratório ou indenizatório — por qualquer rubrica e inclusive os benefícios instituídos após o julgamento — está vedada, e que a liberação ilegal de recursos pode acarretar responsabilização penal, civil e administrativa dos responsáveis.
Dino também determinou a notificação dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado‑geral da União, de procuradores estaduais e de defensores públicos sobre a proibição expressa de instituir novos penduricalhos ou efetuar pagamentos que contrariem a decisão do STF.
Segundo o despacho, a medida visa resguardar a eficácia da decisão do Supremo e impedir que atos administrativos posteriores à deliberação criem formas de contornar o limite estabelecido pela Corte.
Após o julgamento de 25 de março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resolução que autorizou novamente o pagamento de alguns penduricalhos que haviam sido vedados pelo STF. A atuação desses órgãos e a publicação de novos benefícios motivaram o despacho de Dino, que reforça a vedação e a obrigação de comunicar as autoridades competentes.
A medida do ministro Flávio Dino encerra sem consequente conclusão adicional.
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