A nova lei, publicada hoje no DOU, torna o seguro rural instrumento permanente da política agrícola. Medidas agilizam contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações e facilitam acesso ao crédito rural.
Produtores rurais de todo o país passam a contar HOJE, 30/09, com um reforço importante na gestão de riscos no campo. A Lei n.º 15.526, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, consolida o seguro rural como instrumento permanente da política agrícola e redefine procedimentos para contratação, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
Com as novas diretrizes, o governo busca dar mais previsibilidade às operações agropecuárias, reduzir perdas financeiras decorrentes de eventos climáticos e facilitar o acesso ao crédito. O texto determina que as apólices detalhem claramente os documentos exigidos em caso de sinistro, limitando prazos e evitando surpresas para o segurado.
Contratos e indenizações
Os prazos agora são fixados em lei, o que, segundo especialistas do setor, tende a acelerar desembolsos em momentos críticos:
- Regulação sem vistoria presencial: até 15 dias após o aviso de sinistro feito pelo produtor.
- Pagamento da indenização: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou conclusão da vistoria técnica.
Além disso, as seguradoras ficam obrigadas a divulgar, em linguagem acessível, todos os itens necessários para a análise de cada ocorrência, oferecendo maior transparência nos processos.
Integração com o crédito rural
Outra inovação é a possibilidade de as instituições financeiras vincularem a apólice de seguro ao contrato de financiamento. Na prática, bancos passam a poder exigir cláusulas que cedam parcialmente à instituição os direitos da indenização, usando-a como garantia. Em caso de sinistro, a cobertura poderá ser direcionada prioritariamente à quitação ou amortização da dívida.
Para estimular a adesão, o Executivo deverá definir condições que tornem o prêmio do seguro mais acessível e ampliar a divulgação de suas vantagens. A lei torna obrigatória, ainda, a dotação orçamentária da União para a subvenção ao prêmio, reforçando a previsibilidade dos recursos.
Incentivos e benefícios ao produtor
Quem contratar seguro rural vinculado às operações de crédito passa a ter vantagem competitiva na hora de buscar novos financiamentos:
- Condições diferenciadas de juros e prazos.
- Prioridade na contratação de crédito agrícola.
- Acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas em situações de emergência.
O texto exige que o produtor forneça informações detalhadas sobre suas atividades agropecuárias em formato padronizado, a ser definido pelo Poder Executivo, como pré-condição para obter a subvenção federal. A medida busca criar uma base de dados mais robusta sobre riscos no campo e subsidiar futuras políticas públicas.
Transparência e dados abertos
Para aumentar a confiança no sistema, a lei determina:
- Criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural.
- Disponibilização de um manual com todas as regras da subvenção ao prêmio do seguro.
Especialistas apontam que a padronização das informações e a publicidade dos dados devem atrair novos players ao mercado de seguros no agronegócio, ampliando a concorrência e, potencialmente, reduzindo o custo do prêmio.
Com a sanção da Lei 15.526, o seguro rural ganha status de política de Estado, e o produtor passa a ter um aliado formalmente reconhecido para enfrentar imprevistos climáticos, pragas e outras ameaças que afetam a produção agrícola.
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