ITÁLIA — A Corte Suprema di Cassazione decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível.
- A decisão afirma que obstáculos ao acesso administrativo podem justificar ações no Judiciário sem negativa formal.
- O caso surgiu após relatos de descendentes que não conseguiram agendar atendimento no consulado para pedir a cidadania.
- No ano passado, o governo italiano alterou a lei restringindo o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.
O que decidiu a Corte
A Corte Suprema di Cassazione reconheceu que a impossibilidade prática de acessar mecanismos administrativos — como agendamento consular — pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar a busca pela via judicial, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
Caso que motivou a decisão
A análise partiu de um processo envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento junto ao consulado para iniciar o pedido administrativo de cidadania. A Corte entendeu que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a procura ao Judiciário.
Alterações legais recentes
No ano passado, o governo italiano modificou a lei que regula a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes da mudança, qualquer descendente poderia solicitar a cidadania.
Opiniões de especialistas
“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito.” — Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação.” — Fábio Gioppo, advogado especialista em cidadania europeia, do escritório Gioppo & Conti
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