BRASIL — O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de defesa e reclassificou o crime atribuído a José Rodrigo Bandura, que estava preso por ter ateado fogo na companheira em junho de 2025.
- Bandura passará a responder por lesão corporal grave, não mais tentativa de homicídio.
- A mudança transfere o caso para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
- A pena máxima cai de até 20 anos (tentativa de homicídio) para até cinco anos (lesão).
- O Ministério Público do Paraná estuda recurso; pedido de liberdade da defesa foi indeferido.
- Bandura respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados; em 2019 teve condenação de pouco mais de três meses em regime semiaberto e R$ 2 mil de indenização.
Desclassificação e fundamentos
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação do crime alegando “arrependimento eficaz”, por entenderem que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Com a nova tipificação, o réu passa a responder por lesão corporal grave.
Julgamento e competências
Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o processo seguirá na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com previsão de pena máxima de até cinco anos, inferior ao previsto para tentativa de homicídio (até 20 anos).
Posição do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de interpor recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade formulado pela defesa, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
Antecedentes do acusado
Consta nos autos que o agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um desses casos, de 2019, houve condenação a pouco mais de três meses no regime semiaberto e pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por agressões físicas.
Debate sobre políticas de proteção
O episódio ocorre em meio a campanhas institucionais contra a violência de gênero; o feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. Mais informações sobre a cobertura original podem ser consultadas em reportagem da .
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