Justiça


Justiça determina que empresas de ônibus limitem número de passageiros em Aracaju


Publicado 11 de maio de 2021 às 14:02     Por Fernanda Sales     Foto Divulgação / MPE

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus de Aracaju limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes, que é aproximadamente 50% da capacidade do veículo. A decisão, solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público Federal (MPF), foi determinada em 2ª instância, pelo desembargador do Trabalho, Josenildo dos Santos Carvalho.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o objetivo é proteger os trabalhadores do transporte público e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia da covid-19 e do descumprimento das normas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte.

As empresas também estão obrigadas a fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais; capacitá-los para o uso correto dos respiradores; instalar barreiras físicas de proteção: divisórias impermeáveis (proteções acrílicas transparentes) e fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) para os empregados que mantenham contato com o usuário.

De acordo com a liminar, a limitação no número de passageiros deve ser cumprida imediatamente. Já para fornecer as máscaras PFF2 ou equivalente, bem como o face shield, as empresas têm prazo de 5 dias após a ciência da decisão. No que se refere a obrigação de instalar divisórias impermeáveis, deve ser implementada no prazo de 30 dias. Caso as empresas descumpram a Decisão poderão pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Os Ministérios Públicos acreditam que essa decisão é muito importante para a contenção da disseminação do vírus na capital sergipana. De acordo com os MPs, a Justiça do Trabalho mostrou-se bastante sensível com a situação e elegeu o direito à vida como prioridade.

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