Justiça


Justiça determina que Rodrigo exclua postagens e proíbe impulsionamento no Facebook contra Danielle


Publicado 31 de outubro de 2020 às 14:00     Por Eduardo Costa     Foto Jadilson Simões/Rede Alese

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Aracaju Rodrigo Valadares (PTB) exclua postagens no Facebook contra a também postulante Delegada Danielle (Cidadania), e que não impulsione mais mensagens contra a rival na rede social. A decisão foi assinada na última sexta-feira (30) pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, e cabe recurso.

A representação foi movida pela coligação de Danielle, “Compromisso, Esperança e Verdade”, e pelo senador Alessandro Vieira, presidente estadual do Cidadania. O pedido afirmava que “descumpriu norma (e decisão judicial anterior) com postagem de conteúdo negativo, cujo objetivo único é degradar e atacar a honra e imagem da reclamante”.

Na sentença, o juiz José Pereira Neto afirmou que já havia sido divulgada uma sentença vedando o impulsionamento de publicidade com críticas por parte de Rodrigo. Mas a certificação ocorreu apenas na última quinta-feira (29), o que impossibilitou a observação por parte do candidato.

O magistrado julgou a reclamação legítima e decidiu a liminar “para que as publicidades objeto deste processo sejam imediatamente retiradas, bem como que o representado se abstenha de impulsionar mensagens com críticas à reclamada”.

Além disso, foi fixada uma multa em caso de repetição no valor de R$ 60 mil, visto que Rodrigo já teria gasto R$ 133.690,50 com impulsionamentos no Facebook. A rede social também já foi oficiada para fazer a retirada da postagem considerada irregular.

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