Justiça


MPs recomendam que Governo e Prefeitura de Aracaju fiscalizem e apliquem multa a quem desobedecer uso da máscara


Publicado 30 de março de 2021 às 12:41     Por Fernanda Sales     Foto Arquivo / Governo de Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o Ministério Público Federal (MPF-SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) recomendaram que o Governo de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju fiscalizem o cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação. A Lei nº 8.677/20, vigente desde 06/05/20, tornou obrigatória o uso da máscara de proteção respiratória durante a pandemia da covid-19.

De acordo com os MPs, no início de março, já havia sido solicitado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM-SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PM-SE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju, esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.

Ainda na recomendação, os Ministérios Públicos solicitaram que seja realizada campanha informativa ampla, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em Sergipe e esclarecimento sobre as consequências estabelecidas na Lei 8.677/20. Além disso, o Estado e a Prefeitura de Aracaju deverão treinar as equipes de fiscalização para atuar nos principais pontos em que há circulação e aglomeração de pessoas, visando assegurar a eficácia da lei.

Os MPs também solicitaram que seja encaminhada semanalmente a lista de pessoas autuadas pelo descumprimento da lei e os valores arrecadados aos cofres públicos.

O Governo e a Prefeitura de Aracaju têm 10 dias para informar as providências adotadas objetivando o cumprimento da recomendação.

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