O Governo federal sancionou a criação de varas da Justiça Federal para ampliar a atuação do Judiciário no interior. A Lei nº 15.401, de 5 de maio de 2026, foi publicada na edição de 6 de maio de 2026 do Diário Oficial da União e institui novas unidades judiciárias em municípios do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
No Amazonas, a norma cria duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, que integrarão a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, a lei estabelece a implantação de seis varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob a responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Estrutura e implementação
As novas unidades serão instaladas com a composição de cargos prevista na lei: juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A implantação desses postos ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço e seguindo a disponibilidade de recursos orçamentários.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão pelas dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. A implementação das medidas previstas terá início no exercício financeiro de 2026 e continuará nos anos seguintes, condicionada à autorização expressa nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.
A criação das varas integra iniciativa voltada à interiorização dos serviços da Justiça Federal, com objetivo de ampliar o atendimento e a presença institucional em municípios que até então eram atendidos de forma mais distante pelas estruturas judiciais regionais.
O texto legal pode ser consultado na íntegra por meio do sítio do Diário Oficial da União.
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